A característica qualificada do andaime tubular é garantida pela norma NR 18, principalmente destinada à construção de andaimes seguros, resistentes e com alta durabilidade. Seguindo a norma NR 18, o andaime tubular deve apresentar a gravação de informações relevantes nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos, sempre assegurando a qualidade dos dados e os apresentando de forma aparente e indelével.
Os fabricantes deste modelo de andaime precisam estar devidamente registrados no CREA – o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura. Além disso, eles precisam ter um número específico de profissionais habilitados em seus quadros de funcionários ou de sócios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário